quarta-feira, 8 de setembro de 2010

TEORIA DA ATIVIDADE

TEORIA DA ATIVIDADE
É a adotada no sistema penal brasileiro e isso implica diretamente no sistema de aplicação de penas e para verificação da maioridade penal.
MENORIDADE RELATIVA
Entre os 18 e 21 anos de idade. Favorece para diminuição de pena e prescrição.

REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL.
1ª) Corrente- juridicamente - é possível, pois não se trata de cláusula pétrea. Politicamente – também seria possível, visto que hodiernamente o jovem tem acesso a todo tipo de informação e conhecimento, não justificando dizer que desconhece ou não tem capacidade de discernir o correto do incorreto, além de a partir dos 16 anos poder votar.
2ª) Corrente – Não é possível- por violar cláusula pétrea. A estatística demonstra que o índice maior de autores de crimes é de maiores de 18 anos, e que na realidade os menores figuram em maior quantidade como vítimas e não como autores.
OBS:
1) Atinge-se a maior idade no primeiro minuto do dia do aniversário no lugar onde a pessoa esta.
2) Não havendo certidão de nascimento? – Mesmo se emancipado civilmente, não importa para averiguação da maioridade, importa o registro de nascimento. Não havendo este registro, pode-se valer de exames complementares, como por exemplo o exame da arcádia dentária, no entanto, havendo dúvida, se é maior ou menor de 18 anos, opta-se por favorecer o réu.
3) Na hipótese de crime continuado e Crime permanente? - Se atinge a maioridade durante a permanência ou durante a continuidade como proceder? No crime permanente, se começa a realizado na menoridade, e durante este período atinge a maioridade, responde como maior. No crime continuado, responde pelos crimes praticados anteriormente a sua maioridade como inimputável, e os crimes realizados após completar 18 anos como imputável.
4) O maior de 18 pode ter medida sócio-educativa. Se o menor comete o ato infracional antes dos 18 anos de idade existem medidas que podem perdurar até os 21 anos, pode ter medidas sócio educativas relacionadas a atos realizados na menoridade e não na maioridade, no entanto estas medidas tomadas contra o menor podem perdurar mesmo após atingir a maioridade até os 21 anos.
5) Corrupção de menores. Lei. 2252/56 foi revogada – Embora a lei seja revogada, o tipo penal passou constar no ECA (art. 244), não sendo abolida portanto a figura penal. Art. 218 do CP. (crime sexual), prática de ato libidinoso com menor entre 14 e 18 anos foi abolido do código, não sendo considerado mais como crime.

Prova OAB-DF
Exame de Ordem - Agosto/2006
Direito Penal
34ª Questão:

Assinale a alternativa CORRETA.

“A maioridade penal começa”:
a) à zero hora do dia em que a pessoa completa dezoito anos de idade;
b) à hora correspondente a de seu nascimento, no dia do décimo oitavo aniversário;
c) à meia-noite do dia do décimo oitavo aniversário;
d) ao meio-dia dia do décimo oitavo aniversário, na hipótese de ser desconhecida a hora exata do nascimento.

Resposta: OPÇÃO CORRETA (A) É a posição majoritária da doutrina, lembrando que existe uma corrente minoritária que defende a opção c, que é absolutamente isolada.

13. (OAB/CESPE – 2006.2) As hipóteses excludentes de imputabilidade penal não incluem a
A menoridade penal.
B emoção ou paixão.
C embriaguez fortuita completa.
D dependência toxicológica comprovada.

Resposta: (B) emoção e paixão não é hipótese de excludente de ilicitude.

Sobre o tema, segue abaixo algumas considerações importantes que corriqueiramente caem em provas de concurso.

A MENORIDADE PENAL
São inimputáveis os menores de 18 anos art. 228 da CF/88.
CP art. 27, a menoridade penal também esta inserida no ECA, e na convenção internacional de proteção de direitos da criança, onde o Brasil é um dos signatários deste compromisso internacional.
No código penal militar de 69 diz que até os 16 anos, o menor seria inimputável para todos os atos e dos 16 aos 18 seria imputável para alguns atos, no entanto a norma de 69 não foi recepcionada pela constituição de 1988.

Nenhum comentário:

Postar um comentário