terça-feira, 14 de setembro de 2010

Exclusão de Ilicitude.

EXCLUDENTES DE ILICITUDES

Também conhecidas como excludentes de antijuridicidade ou justificantes.
São situações que o Estado permite a pratica de um fato típico em certos casos.
Hipóteses: art. 23 do CP

1) Legitima defesa: É a pratica de um fato típico para repelir uma injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou alheio usando moderadamente os meios necessários.
- é necessário a agressão
- deve ser injusta (se for justa não cabe legitima defesa Ex. Policial)
- não pode se defender de agressão pretérita tem que ser iminente. Também não pode ser futura.
- Deve haver moderação na defesa nunca desproporcional. Os excessos serão puníveis.
- Deve agir com consciência de que esta agindo em legitima defesa (requisito subjetivo).

2)Estado de necessidade – É a pratica de fato típico para salvar de perigo atual que não provocou voluntariamente um direito próprio ou alheio cujo o sacrifício não seria razoável.
- Perigo - não pode ser provocado voluntariamente (não precisa ser justo ou injusto).
- Perigo atual – não pode ser eminente.
- proporcionalidade entre bens o bem sacrificado tem que ser menor do que o protegido.
- Subjetivo – Consciência.

3) - Exercício legal de direito: luta de boxe, cirurgia de lipo, o Estado autoriza ou permite tal prática.

4)Estrito cumprimento do dever legal – O Estado obriga a prática de tal conduta.
Legitima defesa recíproca – acontece nos casos em que uma pessoa age em legítima defesa e a outra reage também em legítima defesa contra a agressão. Só acontece quando ocorre agressões justas. Não admite-se legitima defesa contra outra legitima defesa. O que é possível é a leg. Def. Contra o excesso da legitima defesa mais conhecida como LEGITIMA DEFESA SUCESSIVA.
Estado de Necessidade Justificante- Quando eu salvo um bem maior ou bem igual é justificante, se o bem é menor não há Estado de necessidade segundo a teoria unitária adotada pela doutrina brasileira. Já a doutrina alemã, adota também o estado de necessidade esculpante onde seria possível um bem menor justificar o detrimento de um bem maior.
Ofendículos – (cercas eletrificadas, cacos de vidro, cão de guarda,) Parte da doutrina entende que esta conduta é exercício regular do direito.
Ultimamente há uma segunda corrente que entende que os ofendículos qualifica a legitima defesa pré-ordenada.
A intervenção médica que tipifique fato típico, é plenamente amparado por duas excludentes: se for exercício regular de direito, se realiza o procedimento, com o consentimento do paciente, se age sem o consentimento , no entanto para salvar a vida do paciente é amparado pelo estado de necessidade, agora sem consentimento e sem perigo configura crime.

OUTRAS HIPÓTESES DA PARTE ESPECIAL:
A)Aborto -Em perigo de vida p/ gestante ou decorrente de estupro)


Direito Penal
85ª Questão:

Com relação às causas excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade), assinale a opção correta.
a) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que não provocou por sua vontade ou era escusável.
b) Supondo o agente, equivocadamente, que está sendo agredido, e repelindo a suposta agressão, configura-se a legítima defesa putativa, considerada na lei como caso sui generis de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo.
c) Agem em estrito cumprimento do dever legal, policiais que ao terem de prender indiciado de má fama, atiram contra ele para dominá-lo.
d) O exercício regular do direito é compatível com o homicídio praticado pelo militar que, em guerra externa ou interna, mata o inimigo.

COMENTÁRIOS:
OPÇÃO (A) INCORRETA – É só perigo atual e não iminente como no texto da questão.

OPÇÃO (B) VERDADEIRA – De fato se o agente imagina que esta realizando uma conduta em legítima defesa, mais na realidade não esta, essa conduta é denominada legitima defesa putativa, incide na hipótese do art. 20 § 1º do CP, sendo uma modalidade de erro de tipo.

OPÇÃO (C) INCORRETA– Não faz parte do dever legal do policial matar.
OPÇÃO (D) INCORRETA – O militar em alguns casos é dever legal do militar matar, e não exercício regular de direito.

Com relação ao excesso na legítima defesa, e tendo em vista o Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

a) o excesso pressupõe a anterior existência da situação de legítima defesa;
b) o excesso pode ser extensivo ou intensivo;
c) o excesso pode ser doloso ou culposo;
d) não pode haver excesso es-cusável.

Comentários:
OPÇÃO (A) Verdadeira
OPÇAÕ (B) Verdadeira – São as duas modalidades de excesso intensivo(desde o início ocorre o excesso) ou pode ser extensivo (num determinado momento era legítima a conduta até que em um momento ocorre posteriormente o excesso).
OPÇÃO (C) Verdadeira - Pode haver excesso desejado consciente doloso. Também pode ocorrer culposamente.
OPÇÃO (D) Incorreta – pode haver excesso escusável.

5. (CESPE – 2009.1) Em relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção incorreta.
(A) Um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que tem o dever legal de enfrentar o perigo.
(B) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
(C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
(D) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.
OPÇÃO (D) INCORRETA.

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